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Conselho Municipal da Juventude de Belo
Horizonte
Tema: Conselho Municipal da Juventude
Número do Projeto: 323
Ano: 1997
Autor: Elaine Matozinhos
Partido: PDT - BH
Esfera: Municipal
"Cria o conselho Municipal da Juventude e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, vinculado
à Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo único - O Conselho a que se refere o caput tem
por finalidade de elaborar, coordenar e executar políticas públicas
que garantam a integração e a participação
do jovem no processo social, econômico, político e cultural
do Município.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude;
I - elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos relativos
à comunidade jovem no âmbito do Município.
II - colaborar com os demais órgão da administração
municipal na implementação de políticas públicas
voltadas para o atendimento das necessidades da juventude belo-horizontina;
III - desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem,
objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas
para este segmento no Município;
IV - firmar convênios e contratos com outros organismos públicos
e privados, visando a elaboração de programas e projetos
ao público jovem;
V - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos
correlatos para a discussão de temas relativos a juventude e que
contribuam para a conscientização dos problemas relativos
ao jovem na sociedade atual;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que
assegure os direitos dos jovens no Município;
VII - propor a criação de canais de participação
popular junto aos órgãos municipais, voltados para o atendimento
das questões relativas ao jovem, especialmente, com relação
a:
a) educação;
b) saúde;
c) emprego;
d) formação profissional;
e) combate às drogas.
VIII - exercer outras atividades correlatadas.
Art. 3º - O Conselho Municipal da Juventude será composto
de 25 (vinte e cinco) conselheiros, designados pelo Executivo, assim escolhidos:
I - 8 (oito) representantes do Executivo;
II - 3 (três) vereadores representantes da Câmara Municipal
de Belo Horizonte;
III - 9 (nove) representantes regionais, designados em cada uma das regiões
administrativas da Prefeitura;
IV - 5 (cinco) representantes designados em cada uma dos seguintes movimentos
organizados:
a) a) sindical;
b) b) cultural;
c) c) desportivo;
d) d) religioso.
e) e) Estudantil
§ 1º - A presidência do Conselho será exercida
pelo Secretário Municipal de Governo.
§ 2º - O Conselho terá uma Secretaria Executiva, cujo
Secretário será escolhido entre os seus membros, em reunião
convocada para este fim.
§ 3º - As funções de membros do Conselho serão
consideradas como relevante atividade pública, vedada a sua remuneração.
§ 4º - Os representantes das regiões administrativas
e dos movimentos organizados deverão ser escolhidos em processo
democrático, de acordo com normas a serem estatuídas no
Regimento Interno do Conselho.
Art. 4º - Para o bom desempenho do Conselho poderão ser criadas
comissões técnicas permanentes ou temporárias para
elaboração e acompanhamento de projetos ou atividades especiais.
Art. 5º - O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários
ao funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal
de Governo, inclusive quanto às instalações, equipamentos
e recursos humanos.
Art. 6º - O Conselho elaborará o seu regimento interno, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua implantação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Temos a satisfação de encaminhar para apreciação
desta egrégia Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que
consideramos da mais alta relevância para a formação
dos jovens belorizontinos: o Projeto que "cria o Conselho Municipal
da Juventude e dá outras providências".
Temos visto hoje uma grande parcela de nossa juventude interessada em
participar da vida pública sem, no entanto, encontrar os canais
por onde iniciar sua participação. Cabe a nós, poder
Legislativo e o Executivo, oferecer os mios capazes de proporcionar aos
futuros homens públicos e/ou dirigentes da iniciativa privada o
espaço necessário a formulação de propostas
para a sociedade: elaborando planos, programas e projetos para a comunidade
jovem do Município, subsidiando o planejamento das ações
públicas para o seu segmento, interferindo de modo democrático
e consciente na vida da cidade, fiscalizando de forma cidadã o
cumprimento da legislação que assegure os direitos do jovem,
enfim, dando sua contribuição efetiva no desenvolvimento
da vida social, política, econômica e cultural da cidade
de Belo Horizonte.
É considerado jovem a faixa etária compreendida entre os
18 e 30 anos de vida. Para se ter uma idéia, a população
jovem em Minas Gerais, atingia em1991, segundo o Censo Demográfico
- IBGE, 2.637.164 pessoas. Isto representa, cerca de 20%, do total do
Estado. Utilizando-se este índice para a Capital, população
de 2.091.770 pessoas nesse mesmo ano, tem-se um total 418.354 jovens na
Cidade Centenária.
Este contingente encontra-se desprotegido pelo poder público, ou
seja, não há no Executivo nenhuma agência específica
para encaminha as questões a eles inerentes: educação,
saúde, moradia, prevenção contra drogas, educação
sexual, participação política e tantas outras questões
que merecem ser tratadas logo após a puberdade.
Consideramos, ainda, que a melhor forma para iniciar e trabalhar a consciência
política dos jovens é prepara-los, desde o começo,
para o embate das idéias, a partir de discussões coletivas
e no selo de seus semelhantes. A partir de seus próprios problemas,
de suas próprias iniciativas, nos grandes debates que serão
travados no dia-a-dia de suas lutas e com conceitos próprios. É
a grande oportunidade que este Legislativo pode dar para seus filhos e
netos e ainda incentivar a participação da juventude nos
destinos desta cidade, deste Estado e com certeza desta Nação.
Os jovens sabem que podem contar com os ilustres legisladores, que poderão
passar para a história, como aquelas que lhes deram a oportunidade
de se inserirem formalmente na vida pública, no limiar do 3º
Milênio.
Por eles, por nós, conto como o apoio de meus colegas de Plenário
para a aprovação deste Projeto. Deus os iluminem.
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