Conselho Municipal da Juventude de Belo Horizonte

 

Tema: Conselho Municipal da Juventude
Número do Projeto: 323
Ano: 1997
Autor: Elaine Matozinhos
Partido: PDT - BH
Esfera: Municipal

"Cria o conselho Municipal da Juventude e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, vinculado à Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único - O Conselho a que se refere o caput tem por finalidade de elaborar, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude;

I - elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos relativos à comunidade jovem no âmbito do Município.

II - colaborar com os demais órgão da administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude belo-horizontina;

III - desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município;

IV - firmar convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos ao público jovem;

V - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos a juventude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos ao jovem na sociedade atual;

VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens no Município;

VII - propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, voltados para o atendimento das questões relativas ao jovem, especialmente, com relação a:
a) educação;
b) saúde;
c) emprego;
d) formação profissional;
e) combate às drogas.

VIII - exercer outras atividades correlatadas.

Art. 3º - O Conselho Municipal da Juventude será composto de 25 (vinte e cinco) conselheiros, designados pelo Executivo, assim escolhidos:

I - 8 (oito) representantes do Executivo;

II - 3 (três) vereadores representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

III - 9 (nove) representantes regionais, designados em cada uma das regiões administrativas da Prefeitura;

IV - 5 (cinco) representantes designados em cada uma dos seguintes movimentos organizados:
a) a) sindical;
b) b) cultural;
c) c) desportivo;
d) d) religioso.
e) e) Estudantil

§ 1º - A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo.

§ 2º - O Conselho terá uma Secretaria Executiva, cujo Secretário será escolhido entre os seus membros, em reunião convocada para este fim.

§ 3º - As funções de membros do Conselho serão consideradas como relevante atividade pública, vedada a sua remuneração.

§ 4º - Os representantes das regiões administrativas e dos movimentos organizados deverão ser escolhidos em processo democrático, de acordo com normas a serem estatuídas no Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º - Para o bom desempenho do Conselho poderão ser criadas comissões técnicas permanentes ou temporárias para elaboração e acompanhamento de projetos ou atividades especiais.

Art. 5º - O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Governo, inclusive quanto às instalações, equipamentos e recursos humanos.

Art. 6º - O Conselho elaborará o seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua implantação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Temos a satisfação de encaminhar para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que consideramos da mais alta relevância para a formação dos jovens belorizontinos: o Projeto que "cria o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências".
Temos visto hoje uma grande parcela de nossa juventude interessada em participar da vida pública sem, no entanto, encontrar os canais por onde iniciar sua participação. Cabe a nós, poder Legislativo e o Executivo, oferecer os mios capazes de proporcionar aos futuros homens públicos e/ou dirigentes da iniciativa privada o espaço necessário a formulação de propostas para a sociedade: elaborando planos, programas e projetos para a comunidade jovem do Município, subsidiando o planejamento das ações públicas para o seu segmento, interferindo de modo democrático e consciente na vida da cidade, fiscalizando de forma cidadã o cumprimento da legislação que assegure os direitos do jovem, enfim, dando sua contribuição efetiva no desenvolvimento da vida social, política, econômica e cultural da cidade de Belo Horizonte.
É considerado jovem a faixa etária compreendida entre os 18 e 30 anos de vida. Para se ter uma idéia, a população jovem em Minas Gerais, atingia em1991, segundo o Censo Demográfico - IBGE, 2.637.164 pessoas. Isto representa, cerca de 20%, do total do Estado. Utilizando-se este índice para a Capital, população de 2.091.770 pessoas nesse mesmo ano, tem-se um total 418.354 jovens na Cidade Centenária.
Este contingente encontra-se desprotegido pelo poder público, ou seja, não há no Executivo nenhuma agência específica para encaminha as questões a eles inerentes: educação, saúde, moradia, prevenção contra drogas, educação sexual, participação política e tantas outras questões que merecem ser tratadas logo após a puberdade.
Consideramos, ainda, que a melhor forma para iniciar e trabalhar a consciência política dos jovens é prepara-los, desde o começo, para o embate das idéias, a partir de discussões coletivas e no selo de seus semelhantes. A partir de seus próprios problemas, de suas próprias iniciativas, nos grandes debates que serão travados no dia-a-dia de suas lutas e com conceitos próprios. É a grande oportunidade que este Legislativo pode dar para seus filhos e netos e ainda incentivar a participação da juventude nos destinos desta cidade, deste Estado e com certeza desta Nação.
Os jovens sabem que podem contar com os ilustres legisladores, que poderão passar para a história, como aquelas que lhes deram a oportunidade de se inserirem formalmente na vida pública, no limiar do 3º Milênio.
Por eles, por nós, conto como o apoio de meus colegas de Plenário para a aprovação deste Projeto. Deus os iluminem.