A humanidade está vivendo uma nova fase de sua história, em que, após um período marcado por guerras e outras práticas de extrema violência contra a pessoa humana, há um renascimento da esperança. Uma característica básica desta nova fase, que exige cuidadosa reflexão, é que a perspectiva de integração de toda a família humana é influenciada por fatores que, ao mesmo tempo em que favorecem a universalização dos valores fundamentais consubstanciados numa ética universal, são utilizados também para a expansão de privilégios injustos e ofensivos à dignidade humana, criando a ameaça de globalização de novas formas de dominação e discriminação.
Para que prevaleçam os valores fundamentais da pessoa humana, instaurando-se, na prática, uma ética mundial, é necessário que todos aqueles que possam exercer alguma influência tomem consciência dos aspectos positivos da realidade do mundo contemporâneo, que se constituem na base para a renovação e o fortalecimento da esperança numa humanidade globalizada regida pela ética. Mas também é preciso que se tenha a percepção clara dos elementos negativos, que, muitas vezes ocultando sua verdadeira natureza, ou aparentando mesmo uma contribuição positiva ou uma dúvida fundamentada em razões respeitáveis, colocam obstáculos à afirmação da ética universal e à sua prática.
Entre as conquistas da humanidade que merecem especial atenção está a definição de uma nova concepção do Direito, superando o legalismo formalista do positivismo jurídico implantado no mundo durante o século dezenove, como parte do instrumental de dominação liberal-burguês. Esvaziando o Direito de seu conteúdo ético, essa concepção foi teorizada e amplamente utilizada para a legalização formal de injustiças, tanto no âmbito interno dos Estados quanto nas relações internacionais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, é o marco teórico e prático que assinala, de modo formal e solene a superação desse desvio, reaproximando política e direito e reintroduzindo a ética em ambos os domínios.
Apesar das resistências e das simulações mais ou menos sofisticadas, como a idéia de uma globalização aética, que seria decorrência inevitável das « leis do mercado » e de um insuperável « relativismo ético », vai crescendo no mundo todo a consciência da supremacia necessária dos valores éticos. E, assim, tanto nas relações bilaterais dos Estados, quanto na definição e no funcionamento das instituições e organizações de cunho internacional, tem presença constante a exigência do respeito a uma ética universal, que reconhece e proclama a pessoa humana como valor supremo, insuscetível de renúncia e transação. Este livro demonstra, com clareza e com inquestionável fundamentação na realidade, a sintonia do Direito Internacional contemporâneo com a ética mundial. Seu autor tem os conhecimentos, a experiência e a autoridade de quem, a par de uma sólida formação teórica de cunho humanista, atuou e continua atando em termos práticos contra as violências e arbitrariedades que eram e continuam sendo a negação do Direito e da Ética. Por tudo isso, esta obra é uma valiosa contribuição à caminhada em defesa da dignidade humana, universalmente concebida.